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    <title>Decisão n. 4014776 CAJIS/DIRE4/ANVISA</title>
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    <published>2025-12-30T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Decisão n. 4014776 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Authors: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil); Quarta Diretoria (DIRE4); Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias  (CAJIS)
Abstract: A empresa VIT SERVİÇOS AUXİLIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA. foi autuada por deposição inadequada de resíduos sólidos no solo ao redor de contêiner e por não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos funcionários na coleta e transporte de resíduos de aeronave. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.</summary>
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    <title>Decisão n. 3929037 CAJIS/DIRE4/ANVISA</title>
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    <updated>2026-06-23T14:13:09Z</updated>
    <published>2025-11-17T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Decisão n. 3929037 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Authors: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil); Quarta Diretoria (DIRE4); Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias  (CAJIS)
Abstract: A empresa ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA foi autuada por diversas irregularidades, incluindo ausência de Certificado Sanitário de Embarcação, presença de baratas, reservátorio de aguá potável sem tampa, ausência de registro de eventos de saude a bordo e acondicionamento inadequado de alimentos no freezer. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.</summary>
    <dc:date>2025-11-17T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Decisão n. 3887860 CAJIS/DIRE4/ANVISA</title>
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    <updated>2026-06-23T14:09:09Z</updated>
    <published>2025-11-24T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Decisão n. 3887860 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Authors: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil); Quarta Diretoria (DIRE4); Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias  (CAJIS)
Abstract: A empresa LABORATÓRIO USMED LTDA. foi autuada em 29/10/2015 por infringir o Art. 14 do Decreto 8.077/2013 c/c inciso XXXI do art. 10 da Lei nº 6437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Estado, em razão da nulidade da notificação da autuação. Não foi aplicada penalidade.</summary>
    <dc:date>2025-11-24T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Decisão n. 3959587 CAJIS/DIRE4/ANVISA</title>
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    <updated>2026-06-23T14:03:25Z</updated>
    <published>2025-11-25T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: Decisão n. 3959587 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Authors: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil); Quarta Diretoria (DIRE4); Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias  (CAJIS)
Abstract: A empresa INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A. foi autuada por irregularidades sanitárias, incluindo a alegação de que as notificações de recolhimento de produto desinfetante não são eficazes para impedir a repetição das irregularidades. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada é multa, com sugestão de agravamento em segunda instância.</summary>
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