Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12074| Título: | Decisão n. 1110987 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa ANDERSON BARBOSA ***113758** foi autuada por fazer publicidade de alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde não aprovadas pela ANVISA, causando confusão sobre a composição e natureza dos produtos. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e nenhuma penalidade foi aplicada. |
| Número do Processo: | 25351.674262/2017-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2242610178-GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Publicidade ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS COSMÉTICOS Microempresa Primariedade Risco médio Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1110987.pdf | 89.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.