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Título: Decisão n. 1110987 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ANDERSON BARBOSA ***113758** foi autuada por fazer publicidade de alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde não aprovadas pela ANVISA, causando confusão sobre a composição e natureza dos produtos. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e nenhuma penalidade foi aplicada.
Número do Processo: 25351.674262/2017-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2242610178-GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS

COSMÉTICOS

Microempresa

Primariedade

Risco médio

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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