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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12081| Título: | Decisão n. 1114892 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa COIMBRA INDUSTRIAL E MERCANTIL EIRELLI EPP foi autuada por notificar e rotular inadequadamente o produto REPELENTE AMBIENTAL CITRONELA, possibilitando interpretação falsa, erro ou confusão quanto à natureza e qualidade desse produto. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e declarada a nulidade do processo administrativo. |
| Número do Processo: | 25.351.157324/2018-05 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 57/2018/COPAS/GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | SANEANTES ROTULAGEM DE SANEANTES Rotulagem Empresa de pequeno porte Primariedade Risco médio Dupla visita Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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