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Título: Decisão n. 1114892 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa COIMBRA INDUSTRIAL E MERCANTIL EIRELLI EPP foi autuada por notificar e rotular inadequadamente o produto REPELENTE AMBIENTAL CITRONELA, possibilitando interpretação falsa, erro ou confusão quanto à natureza e qualidade desse produto. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e declarada a nulidade do processo administrativo.
Número do Processo: 25.351.157324/2018-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 57/2018/COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: SANEANTES

ROTULAGEM DE SANEANTES

Rotulagem

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco médio

Dupla visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
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