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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12082| Título: | Decisão n. 1114994 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa ICM DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP foi autuada por funcionar sem farmacêutico, fracionar medicamento sujeito a prescrição médica e manter em depósito para venda medicamentos antimicrobianos sem a devida escrituração. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25.351.025304/2018-68 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 315/2017/COPAS/GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Drogaria Ausência de farmacêutico Fracionamento de medicamento Empresa de pequeno porte Primariedade Risco médio Dupla visita Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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