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Título: Decisão n. 1114994 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ICM DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP foi autuada por funcionar sem farmacêutico, fracionar medicamento sujeito a prescrição médica e manter em depósito para venda medicamentos antimicrobianos sem a devida escrituração. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25.351.025304/2018-68
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 315/2017/COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Drogaria

Ausência de farmacêutico

Fracionamento de medicamento

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco médio

Dupla visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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