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Título: Decisão n. 1115031 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa DROGARIA PÉROLA II LTDA - ME foi autuada por fracionar medicamento sujeito à prescrição médica, manter medicamentos controlados sem segregação e sem escrituração de antimicrobianos no SNGPC. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e nenhuma penalidade foi aplicada.
Número do Processo: 25.351.687300/2017-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 323/2017/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Drogaria

Fracionamento de medicamento

Armazenamento

Microempresa

Primariedade

Risco baixo

Dupla visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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