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Título: Decisão n. 1117900 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa MIDORI LIFE PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS EIRELI foi autuada por comercializar produto saneante sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em razão da extinção regular da empresa, não havendo a possibilidade de constituição de crédito em face de pessoa jurídica inexistente.
Número do Processo: 25351.290930/2018-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 108/2018 – COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: SANEANTES

Registro

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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