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Título: Decisão n. 1120707 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa DANIELLA PRISCILA MARINHO E SILVA foi autuada por funcionar sem alvará de licença sanitária e sem a presença de responsável técnico durante fiscalização. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25.351.648454/2017-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-329/2017 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: FARMÁCIAS

Alvará sanitário

Responsável técnico

Microempresa

Primariedade

Risco baixo

Dupla visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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