Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12093| Título: | Decisão n. 1120707 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa DANIELLA PRISCILA MARINHO E SILVA foi autuada por funcionar sem alvará de licença sanitária e sem a presença de responsável técnico durante fiscalização. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25.351.648454/2017-63 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-329/2017 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | FARMÁCIAS Alvará sanitário Responsável técnico Microempresa Primariedade Risco baixo Dupla visita Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1120707.pdf | 74.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.