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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12094| Título: | Decisão n. 1122178 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa DISTRIBUIDORA JANDAIA LTDA foi autuada por rotular o saneante ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 46º INPM sem incluir uma advertência necessária sobre contato com os olhos. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, reconhecendo-se a ocorrência de bis in idem, já que a empresa havia sido penalizada anteriormente pela mesma infração. |
| Número do Processo: | 25351.601595/2018-01 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0833881187 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | SANEANTES ROTULAGEM DE SANEANTES Arquivamento Bis in idem |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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