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Título: Decisão n. 1122178 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa DISTRIBUIDORA JANDAIA LTDA foi autuada por rotular o saneante ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 46º INPM sem incluir uma advertência necessária sobre contato com os olhos. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, reconhecendo-se a ocorrência de bis in idem, já que a empresa havia sido penalizada anteriormente pela mesma infração.
Número do Processo: 25351.601595/2018-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0833881187 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: SANEANTES

ROTULAGEM DE SANEANTES

Arquivamento

Bis in idem
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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