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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12095| Título: | Decisão n. 1123012 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa DROGARIA PEROLA CINCO EIRELI ME foi autuada por fracionar medicamento sujeito a prescrição médica, manter medicamentos controlados sem a devida segregação e escrituração, e manter medicamentos antimicrobianos sem escrituração. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade do processo administrativo, sem penalidade aplicada. |
| Número do Processo: | 25351.638209/2017-48 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2190313171 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Drogaria Fracionamento de medicamento ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS Microempresa Primariedade Risco médio Dupla visita Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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