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Título: Decisão n. 1127503 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa COIMBRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME foi autuada por adquirir medicamentos de outras distribuidoras e exercer atividade de distribuição sem a devida autorização. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.053675/2019-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0082338194-GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Comercialização

Primariedade

Microempresa

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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