Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12100
Título: Decisão n. 1130582 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ZERBINI DO BRASIL LTDA foi autuada por fazer propaganda e expor à venda o medicamento Hipoglós em desacordo com a legislação, além de não possuir a autorização necessária para comércio de medicamentos. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, reconhecendo-se a improcedência da autuação e, portanto, não houve imposição de penalidade.
Número do Processo: 25351.211607/2019-82
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0323238197-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1130582.pdf
  Restricted Access
83.25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.