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Título: Decisão n. 1132147 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa FRUTAVITA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar o produto Doce Cremoso Mamão Ralado com resultados insatisfatórios em relação à pesquisa de corantes artificiais. O Auto de Infração foi arquivado e não houve penalidade aplicada, em razão de bis in idem, tendo em vista que a empresa já havia sido autuada e penalizada pelo mesmo fato anteriormente.
Número do Processo: 25351.295330/2018-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0419113187 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: CORANTES DE ALIMENTOS

DOCES

Bis in idem

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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