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Título: Decisão n. 1132748 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa SANDRA BISPO ARAGÃO CARMONA EIRELI foi autuada por distribuir produtos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.523822/2016-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2537035/16-9 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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