Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12110
Título: Decisão n. 1132933 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa MAURILIA DE SOUZA IMPORTADORA foi autuada por importar produtos para saúde sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa. O Auto de Infração foi arquivado, resultando na nulidade da infração e sem penalidade aplicada.
Número do Processo: 25741.459898/2017-32
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1706602/17-6 - PP-São Francisco do Sul-SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produtos para saúde

Importação

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco baixo

Arquivamento

Dupla visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1132933.pdf
  Restricted Access
60.43 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.