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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12111| Título: | Decisão n. 1133087 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa INPROL INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA foi autuada por rotular produto saneante com irregularidades na rotulagem em desacordo com o registro sanitário aprovado. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e nenhuma penalidade foi aplicada. |
| Número do Processo: | 25351.648753/2018-89 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0899589/18-3 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | SANEANTES ROTULAGEM DE SANEANTES Empresa de pequeno porte Primariedade Risco baixo Dupla visita Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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