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Título: Decisão n. 1133391 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por realizar propaganda irregular do Suplemento Mineral à Base de Picolinato de Cromo e Cálcio, alegando propriedades terapêuticas não aprovadas e desrespeitando determinação de suspensão de propagandas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, não sendo aplicada penalidade, pois a empresa já havia sido extinta e não havia crédito a ser cobrado.
Número do Processo: 25351.050579/2018-30
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0070842189 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

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Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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