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Título: Decisão n. 1138949 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa MARIA LUISA GAGO BORREGO KOLLER ESPORTIVOS foi autuada por fazer publicidade de produto com alegações terapêuticas sem o devido registro na ANVISA, causando confusão quanto à sua natureza. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.105565/2018-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0150676185-GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações terapêuticas

Empresa baixada

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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