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Título: Decisão n. 1146586 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 foi autuada por manter alimentos na área de armazenagem fora do prazo de validade. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, sendo declarada a nulidade do mesmo devido à ilegitimidade da empresa para figurar no polo passivo do feito.
Número do Processo: 25752.276206/2016-37
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2171211165 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS

Prazo de validade

Ilegitimidade passiva

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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