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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12126| Título: | Decisão n. 1146586 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 foi autuada por manter alimentos na área de armazenagem fora do prazo de validade. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, sendo declarada a nulidade do mesmo devido à ilegitimidade da empresa para figurar no polo passivo do feito. |
| Número do Processo: | 25752.276206/2016-37 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2171211165 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS Prazo de validade Ilegitimidade passiva Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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