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Título: Decisão n. 1148107 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa VIDRO LIMPO CENTRO DE RECICLAGEM foi autuada por realizar o transporte e disposição final de resíduos sólidos em embarcação sem a devida Autorização de Funcionamento. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, resultando na nulidade da penalidade.
Número do Processo: 25752.150862/2016-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1947767168 - PP - RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

RESÍDUOS SÓLIDOS

TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Autorização de Funcionamento de Empresa

Empresa de Pequeno Porte

Primariedade

Risco baixo

Arquivamento

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Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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