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Título: Decisão n. 1152706 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa U VIEIRA COMÉRCIO EIRELI – ME foi autuada por distribuir cosméticos sujeitos à vigilância sanitária sem autorização de funcionamento na ANVISA. O Auto de Infração foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.593971/2018-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0822922188 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Comercialização

Microempresa

Primariedade

Risco baixo

Arquivamento

Dupla visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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