Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12137| Título: | Decisão n. 1152706 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa U VIEIRA COMÉRCIO EIRELI – ME foi autuada por distribuir cosméticos sujeitos à vigilância sanitária sem autorização de funcionamento na ANVISA. O Auto de Infração foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25351.593971/2018-79 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0822922188 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | COSMÉTICOS Comercialização Microempresa Primariedade Risco baixo Arquivamento Dupla visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1152706.pdf | 81.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.