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Título: Decisão n. 1155202 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa VERLUMO LOGÍSTICA MARÍTIMA E PORTUÁRIA LTDA foi autuada por solicitar a renovação do Certificado Sanitário de uma embarcação com o documento expirado. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25757.514846/2017-67
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1920473176 - PP-SUAPE-PE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco baixo

Arquivamento

Dupla visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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