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Título: Decisão n. 1166832 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa VERA CRUZ HOSPITALAR LTDA-ME foi autuada por adquirir medicamentos de distribuidoras em vez de diretamente das empresas titulares dos registros. O Auto de Infração foi arquivado e não foi aplicada nenhuma penalidade, em razão da existência de bis in idem, pois a empresa já havia sido penalizada pelo mesmo fato anteriormente.
Número do Processo: 25351.706919/2018-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0987105185 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Bis in idem

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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