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Título: Decisão n. 1172959 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar o medicamento Dermodryl na forma loção, sem possuir registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, sendo declarado nulo.
Número do Processo: 25351.232766/2018-30
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0328488183 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

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Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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