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Título: Decisão n. 1174678 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa CLEVERSON DEMANI JUNIOR IND. E COM. MODA ÍNTIMA E ACESSÓRIOS foi autuada por comercializar produtos sem registro na ANVISA, incluindo lubrificantes íntimos e bombas penianas. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, considerando a extinção da empresa e a impossibilidade de prosseguimento do processo administrativo.
Número do Processo: 25351.302181/2018-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0429712181 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Produto sem registro

Empresa baixada

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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