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Título: Decisão n. 1175756 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa LUIZ CARLOS DA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA CABELEIREIRO-ME foi autuada por não apresentar o Certificado de Controle de Pragas e o Manual de Rotinas e Procedimentos do Estabelecimento, após notificação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e declarada nula a penalidade.
Número do Processo: 25759.381828/2017-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1396982170-PA-CONGONHAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Controle de vetores e pragas urbanas

Descumprimento de Notificação

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Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
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