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Título: Decisão n. 1182292 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ORIOVALDO DELFINO JUNIOR ME foi autuada por não responder a uma notificação que determinava a comprovação de retirada de produtos médicos restituídos pela Polícia Federal. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25.351.623975/2018-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 265/2018/COPAS – GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de Notificação

Produtos para saúde

Microempresa

Primariedade

Risco baixo

Dupla visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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