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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12160| Título: | Decisão n. 1182292 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa ORIOVALDO DELFINO JUNIOR ME foi autuada por não responder a uma notificação que determinava a comprovação de retirada de produtos médicos restituídos pela Polícia Federal. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25.351.623975/2018-99 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 265/2018/COPAS – GGFIS/DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de Notificação Produtos para saúde Microempresa Primariedade Risco baixo Dupla visita Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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