Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12160
Título: | Decisão n. 1182292 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A empresa ORIOVALDO DELFINO JUNIOR ME foi autuada por não responder a uma notificação que determinava a comprovação de retirada de produtos médicos restituídos pela Polícia Federal. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
Número do Processo: | 25.351.623975/2018-99 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 265/2018/COPAS – GGFIS/DF Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | Descumprimento de Notificação Produtos para saúde Microempresa Primariedade Risco baixo Dupla visita Arquivamento |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Decisão_1182292.pdf Restricted Access | 95.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.