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Título: Decisão n. 1205923 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME foi autuada por fazer propaganda e rotular o produto GLUTAMAX 2% de forma irregular, em desacordo com o registro sanitário aprovado pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e, portanto, não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.648053/2018-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0898561188 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Rotulagem

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco médio

Dupla visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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