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Título: Decisão n. 1206210 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa LIMPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por rotular saneante em desacordo com seu processo de registro e por não responder a notificação da ANVISA solicitando informações sobre o desvio de rotulagem. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.654496/2018-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0907896187 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: SANEANTES

ROTULAGEM DE SANEANTES

Descumprimento de Notificação

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco baixo

Dupla visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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