Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12167| Título: | Decisão n. 1206210 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa LIMPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por rotular saneante em desacordo com seu processo de registro e por não responder a notificação da ANVISA solicitando informações sobre o desvio de rotulagem. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25351.654496/2018-14 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0907896187 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | SANEANTES ROTULAGEM DE SANEANTES Descumprimento de Notificação Empresa de pequeno porte Primariedade Risco baixo Dupla visita Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1206210.pdf | 89.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.