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Título: Decisão n. 1215402 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa PRISCILA DE ANDRADE RIBEIRO DISTRIBUIDORA foi autuada por realizar publicidade e vender alimentos atribuindo propriedades terapêuticas e funcionais não autorizadas. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, resultando na anulação da penalidade.
Número do Processo: 25351.364555/2018-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0518531189 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: ALIMENTOS

Alegações terapêuticas

Microempresa

Primariedade

Risco médio

Dupla visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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