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Título: Decisão n. 1229555 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa SOLANGE TEIXEIRA GURGEL ME. foi autuada por fabricar o produto SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS, marca LÍDER, sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, considerando a improcedência da infração e as evidências de falsificação apresentadas.
Número do Processo: 25351.606789/2017-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-346/2017-GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: SANEANTES

Falsificação de produto

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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