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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12176
Título: | Decisão n. 1231931 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A empresa COTIA ARMAZÉNS GERAIS S.A. foi autuada por transportar cosméticos importados sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
Número do Processo: | 25748.462380/2016-72 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2444659169 – CVPAF/ES Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Transporte Autorização de Funcionamento de Empresa Ilegitimidade passiva Arquivamento |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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