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Título: Decisão n. 1231931 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa COTIA ARMAZÉNS GERAIS S.A. foi autuada por transportar cosméticos importados sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25748.462380/2016-72
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2444659169 – CVPAF/ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Transporte

Autorização de Funcionamento de Empresa

Ilegitimidade passiva

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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