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Título: Decisão n. 1236883 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa PEREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA. foi autuada por expor à venda um produto saneante de uso profissional sem a rotulagem exigida. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.434411/2019-64
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1906074192 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: SANEANTES

ROTULAGEM DE SANEANTES

Microempresa

Primariedade

Risco baixo

Dupla visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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