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Título: Decisão n. 1237204 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ORIENTAL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME foi autuada por não realizar o recolhimento de produtos de Alga Marinha desidratada fora do prazo de validade. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, e não foi aplicada nenhuma penalidade.
Número do Processo: 25351.290723/2019-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0441477192 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: ALIMENTOS

Rotulagem

Microempresa

Primariedade

Risco médio

Dupla Visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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