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Título: Decisão n. 1240008 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A Sra. KARLA EDUARDO GURGEL foi autuada por descumprir normas regulamentares relacionadas à importação de mercadorias sob vigilância sanitária, realizando a importação sem a prévia anuência da ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, considerando a improcedência da autuação.
Número do Processo: 25759.428089/2017-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1589993174 - PA GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Medicamentos

Arquivamento

Improcedência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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