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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12184
Título: | Decisão n. 1240008 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A Sra. KARLA EDUARDO GURGEL foi autuada por descumprir normas regulamentares relacionadas à importação de mercadorias sob vigilância sanitária, realizando a importação sem a prévia anuência da ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, considerando a improcedência da autuação. |
Número do Processo: | 25759.428089/2017-26 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1589993174 - PA GUARULHOS-SP Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | Importação Medicamentos Arquivamento Improcedência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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