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Título: Decisão n. 1240970 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa JAIME PEREIRA EIRELI ME foi autuada por funcionar sem Autorização de Funcionamento da Empresa e pela presença de sujidades, medicamentos vencidos em estoque superior a 50 kg no interior do estabelecimento e medicamentos armazenados na geladeira junto com alimentos. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado.
Número do Processo: 25351.271866/2017-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0919645175 - COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Prazo de Validade

Medicamentos

Armazenamento

Microempresa

Primariedade

Risco baixo

Risco médio

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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