Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12196
Título: Decisão n. 1253156 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa TRADELINE IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA. foi autuada por contratar uma transportadora sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para o transporte de cosméticos. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado e a penalidade foi declarada nula.
Número do Processo: 25757.532848/2017-38
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1994810177 – PA-Recife
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Transporte

Autorização de Funcionamento de Empresa

Importação

Microempresa

Primariedade

Risco médio

Dupla Visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1253156.pdf
  Restricted Access
82.99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.