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Título: Decisão n. 1268389 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda foi autuada por ter encaminhado passageiros de um navio de cruzeiro sem comunicar à ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e declarado nulo, reconhecendo a ilegitimidade da empresa em figurar no polo passivo da infração.
Número do Processo: 25742.811134/2018-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1141346188 – PP-Salvador
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Navio

Viajantes

Ilegitimidade passiva

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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