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Título: Decisão n. 1268411 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa QUIMFAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. foi autuada por não atender à notificação que exigia o envio de relatórios relacionados ao recolhimento de produtos. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, sendo a penalidade declarada nula devido à falta do critério da "dupla visita" para orientações prévias.
Número do Processo: 25351.323856/2016-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2240248169 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Distribuição

Microempresa

Primariedade

Risco médio

Dupla Visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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