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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12212| Título: | Decisão n. 1268411 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa QUIMFAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. foi autuada por não atender à notificação que exigia o envio de relatórios relacionados ao recolhimento de produtos. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, sendo a penalidade declarada nula devido à falta do critério da "dupla visita" para orientações prévias. |
| Número do Processo: | 25351.323856/2016-15 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2240248169 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Distribuição Microempresa Primariedade Risco médio Dupla Visita Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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