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Título: Decisão n. 1268414 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa JK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME foi autuada por manter alimentos preparados sob refrigeração com validade expirada. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, devido à extinção da empresa, não sendo viável o prosseguimento do processo administrativo sancionador.
Número do Processo: 25752.571920/2016-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2610148163 - PP RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: ALIMENTO

ALIMENTOS RESFRIADOS

Prazo de Validade

Empresa Baixada

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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