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Título: Decisão n. 1268415 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa LORIZZONTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-EPP foi autuada por armazenar alimentos vencidos, sem identificação de fabricação e validade, além de manter equipamentos de refrigeração fora das temperaturas adequadas para conservação dos produtos. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, considerando a extinção da empresa perante a Receita Federal e a impossibilidade de prosseguimento do processo administrativo.
Número do Processo: 25761.595367/2016-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2662701169 - PA-CONFINS-MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: ALIMENTO

ALIMENTOS RESFRIADOS

Prazo de Validade

Empresa Baixada

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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