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Título: Decisão n. 1268416 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa HARE BURGER S/A foi autuada por comercializar alimentos preparados sem identificação de rotulagem. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, não sendo aplicada penalidade, devido à extinção da empresa.
Número do Processo: 25752.571889/2016-68
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2610047169-PP RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: ALIMENTO

ROTULAGEM DE ALIMENTOS

Empresa Baixada

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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