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Título: Decisão n. 1269841 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa FARMÁCIA DROGAMINAS DE CAXAMBU LTDA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos sem a exigência de prescrição médica individualizada. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção de sua filial, evitando a apuração da mesma infração em processos distintos.
Número do Processo: 25351.703199/2019-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3364094/19-7 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Expor à venda

Arquivamento

Litispendência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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